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sábado, 19 de novembro de 2011

Esquema do Sistema Financeiro Nacional

Fonte: www.campossalles.edu.br/FAC2006/CSapMCapitaisCC.1.2006.pdf

O SFN (Sistema Financeiro Nacional) é um contexto que envolve órgãos de regulação, instituições financeiras e auxiliares públicas e/ou privadas, que atuam na intermediação de recursos dos agentes econômicos (pessoas físicas e jurídicas, governo). É como um circo, que só funciona bem se todos os seus artistas (envolvidos) trabalharem de forma harmoniosa. Ou se preferirmos, podemos comparar esse sistema ao motor de um automóvel, onde neste caso as engrenagens e demais componentes devem trabalhar precisa e perfeitamente para que o mesmo funcione e o carro entre em movimento. E quais seriam as principais engrenagens desse motor chamado de SFN? O CMN (Conselho Monetário Nacional) - entidade colegiada do Ministério da Fazenda - como principal órgão normativo, responsável pelas políticas e diretrizes monetárias da economia do país; o BACEN (Banco Central), autarquia que funciona como seu principal órgão executor e fiscalizador das instituições financeiras; a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), outra autarquia que funciona como órgão normativo voltado para o desenvolvimento, disciplina e fiscalização do mercado mobiliário – onde são negociados principalmente ações, debêntures e quotas de participação em fundos de investimentos. Esses três órgãos citados (CMN, BACEN, CVM) são as principais engrenagens do motor que chamamos de SFN, pois regulam e fiscalizam todas as instituições financeiras, ou seja, as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros (recursos captados), em moeda nacional ou estrangeira, assim como a custódia de valor de propriedade de terceiros. Resumindo: todo tipo de instituição, seja pública ou privada, que atue no mercado financeiro, é parte integrante do corpo operacional do SFN.


Conselho Monetário Nacional - CMN
Órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, subordinado ao Ministério da Fazenda*. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. O CMN é constituído pelo ministro da Fazenda (presidente), pelo ministro do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Bacen. Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), composta pelo presidente do BACEN, na qualidade de coordenador, pelo presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo secretário executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, pelo secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do BACEN, indicados por seu presidente. Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de normas e organização do sistema financeiro, de mercado de valores mobiliários e de futuros, de crédito rural, de crédito industrial, de crédito habitacional e para saneamento e infra-estrutura urbana, de endividamento público e de política monetária e cambial.



Banco Central do Brasil - BACEN
O Banco Central do Brasil, como autarquia federal, foi criado em 1964, para atuar como órgão executivo central do sistema financeiro nacional. É o chamado “banco dos bancos”, com poder de intervenção previsto na Lei 6.024/74. Suas principais atribuições são: (1) Emitir papel moeda e moeda metálica; (2) Executar compra e venda de Títulos Federais (através de operações de Open Market) tanto para executar Política Monetária como para o próprio financiamento do Tesouro Nacional; (3) Receber depósitos compulsórios e voluntários do sistema bancário, assim como realizar operações de redesconto e outros tipos de empréstimos às instituições financeiras. (4) Ser o depositário das Reservas Internacionais do País; (5) Autorizar o funcionamento, fiscalizar e aplicar as penalidades previstas a instituições financeiras; Todas essas atividades do Banco Central são reguladas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).




Comissão de Valores Mobiliários - CVM

Autarquia federal, subordinada ao Ministério da Fazenda, que tem a função de regulamentar o mercado de capitais - bolsas e balcão - especialmente no desenvolvimento, disciplina e fiscalização desses mercados. Sob fiscalização da CVM estão as Bolsas de Valores e sociedades corretoras, os bancos de investimento, as distribuidoras e as companhias abertas, os agentes autônomos de investimento e as carteiras de depósitos de valores mobiliários, os fundos e sociedades de investimento e os auditores independentes, os consultores e analistas de valores mobiliários. A Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal. A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários. Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias: a) registro de companhias abertas; b) registro de distribuições de valores mobiliários; c) credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; d) organização, funcionamento e operações das bolsas de valores; e) negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; f) administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; g) suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; h) suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores.


O Ministério da Fazenda é o órgão que na estrutura administrativa da República Federativa do Brasil cuida basicamente da formulação e execução da política econômica. Trata-se de um órgão da administração federal direta, tem como área de competência assuntos como: moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta e proposição de reformas que visem aperfeiçoar as instituições que regulamentam o funcionamento da economia brasileira. Políticas macroeconômicas estão ligadas diretamente a esse ministério, enquanto que políticas monetárias ficam a cargo do CMN.