A Caixa pretende contratar, somente para o ano de 2012, 5 mil novos funcionários. É a grande oportunidade para ingressar no serviço público, como empregado público federal sob o regime celetista. São R$ 1.800,00 de salário mais R$ 750,00 em vale alimentação. Sem contar um plano de saúde de primeira linha e uma previdência privada sem igual, onde a cada R$ 1,00 aplicado pelo funcionário a empresa garante outro R$ 1,00, até o limite de 12% da remuneração básica. A carga de trabalho é de 30 horas semanais (6 horas/dia) e a empresa oferece ainda inúmeras outras vantagens como empréstimos consignados a juros baixos e incentivos à graduação e pós-graduação para seus funcionários. A empresa conta atualmente com cerca de 83 mil funcionários ativos e pretende ampliar este quadro, até o final de 2014, para 100 mil. Serão muitas contratações em apenas três anos. Vale a pena investir no seu futuro como bancário. Maiores informações nos sítios relacionados abaixo:
http://www.cesgranrio.org.br/
http://megaconcursos.com/
http://pciconcursos.com.br/
http://orvillecarneiro.com.br/
http://folhadirigida.com.br/
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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
O que são debêntures?
São valores - títulos mobiliários* - representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora.
Quem pode emitir debêntures?
A captação de recursos no mercado de capitais, via emissão de debêntures, pode ser feita por Sociedade por Ações (S.A.), de capital fechado ou aberto. Entretanto, somente as companhias abertas, com registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários - podem efetuar emissões públicas de debêntures.
Como a companhia paga pelos recursos obtidos na emissão?
A possibilidade de a emissora determinar o fluxo de amortizações e as formas de remuneração dos títulos é o principal atrativo das debêntures. Essa flexibilidade permite que as parcelas de amortização e as condições de remuneração se ajustem ao fluxo de caixa da companhia, ao projeto que a emissão está financiando - se for o caso - e às condições de mercado no momento da emissão.
O que é uma escritura de emissão?
É o documento em que estão descritas as condições sob as quais a debênture será emitida, tais como direitos conferidos pelos títulos, deveres da emissora, montante da emissão e quantidade de títulos, datas de emissão e vencimento, condições de amortização e remuneração, juros, prêmio etc.
Qual o prazo de resgate de uma debênture?
As debêntures são papéis de médio e longo prazos. A data de resgate de cada título deve estar definida na escritura de emissão. A companhia pode, ainda, emitir títulos sem vencimento, também conhecidos como debêntures perpétuas.
O que são debêntures conversíveis?
São aquelas que podem ser trocadas por ações da companhia emissora. As debêntures conversíveis – e também as não-conversíveis - podem contemplar cláusulas de permutabilidade por outros ativos ou por ações de emissão de terceiros que não a emissora. As condições de conversibilidade, bem como as de permutabilidade, devem estar descritas na escritura de emissão.
Qual a diferença entre debênture nominativa e escritural?
A debênture nominativa é aquela cujo registro e controle das transferências são realizados pela companhia emissora no Livro de Registro de Debêntures Nominativas. A escritural, por sua vez, é aquela cujas custódia e escrituração são feitas por instituição financeira autorizada pela CVM para prestar tais serviços.
Quais são as espécies de debêntures?
As espécies de garantias poderão ser constituídas cumulativamente. Em função do tipo de garantia oferecida ou da ausência de garantia, as debêntures são assim classificadas: Com garantia real: Garantidas por bens integrantes do ativo da companhia emissora, ou de terceiros, sob a forma de hipoteca, penhor ou anticrese; Com garantia flutuante: Asseguram privilégio geral sobre o ativo da emissora, em caso de falência. Os bens objeto da garantia flutuante não ficam vinculados à emissão, o que possibilita à emissora dispor desses bens sem a prévia autorização dos debenturistas; Quirografária ou sem preferência: Não oferecem privilégio algum sobre o ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários, em caso de falência da companhia; e Subordinada: Na hipótese de liquidação da companhia, oferecem preferência de pagamento tão-somente sobre o crédito de seus acionistas.
Qual a diferença entre emissão pública e privada?
A primeira é direcionada ao público investidor em geral, feita por companhia aberta, sob registro na CVM. Já a emissão privada é voltada a um grupo restrito de investidores, não sendo necessário o registro na Comissão.
Como transcorre um processo de emissão pública de debêntures?
A emissão de debêntures é decidida em assembléia geral de acionistas ou
em reunião do conselho de administração da emissora, ambos com poderes para estabelecer todas as condições da emissão. A companhia deve escolher uma instituição financeira (banco de investimento ou múltiplo, corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários) para estruturar e coordenar todo o processo de emissão. Essa instituição, denominada coordenador líder, será responsável pela modelagem da operação; transformação da empresa em Sociedade por Ações e obtenção de registro de companhia aberta, caso seja necessário; preparação da documentação e registro da emissão pública na CVM; formação do consórcio de distribuição; apresentações (road shows); apuração de bookbuilding, se for o caso; e colocação dos títulos aos investidores. O coordenador é responsável, ainda, pela realização de uma diligência (due diligence process) sobre as informações da emissora que serão distribuídas ao público investidor e utilizadas para a elaboração do prospecto de emissão.
Qual a finalidade do prospecto de emissão?
Esse documento, obrigatório nas emissões públicas, consolida todas as informações relevantes sobre a emissora, permitindo aos potenciais investidores uma correta avaliação da situação da companhia e das condições gerais da emissão.
O que é rating de uma emissão de debêntures?
O rating é uma classificação efetuada por empresa especializada independente (agência de rating) que reflete sua avaliação sobre o grau de risco envolvido em determinado instrumento de dívida. No caso de uma emissão de debêntures, avalia a probabilidade de a companhia emissora não honrar os compromissos financeiros assumidos na escritura de emissão (risco de default).
O que é bookbuilding?
É um mecanismo de consulta prévia ao mercado para definição da remuneração das debêntures ou do ágio/ deságio no preço de subscrição, tendo em vista a quantidade de debêntures, para diferentes níveis de taxa, que cada investidor tem disposição de adquirir.
O que é underwriting?
É a operação de distribuição primária de debêntures, ou seja, a primeira venda dos títulos após a sua emissão. Tal processo é conduzido por instituição financeira contratada pela emissora, denominada coordenador líder, e pode contar com a participação de outras instituições intermediárias (pool de colocação).
Qual a diferença entre mercado primário e secundário de debêntures?
Entende-se como mercado primário aquele em que os títulos são ofertados pela primeira vez pela companhia emissora, através do pool de colocação, obtendo assim recursos para suprir suas necessidades financeiras. O mercado secundário é aquele em que são efetuadas as operações de compra e venda de debêntures pelos investidores.
Onde são negociadas as debêntures no mercado secundário?
Atualmente, a forma mais comum é no mercado de balcão organizado – sistemas de negociação de títulos supervisionados por entidade auto-reguladora, devidamente autorizada pelo Banco Central e pela CVM. No caso das debêntures, o principal é o SND – Sistema Nacional de Debêntures, administrado pela Cetip S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos. Nesse caso, os investidores interessados em adquirir os papéis devem procurar uma instituição financeira autorizada a operar nesse mercado. As debêntures também podem ser negociadas em sistemas eletrônicos, a exemplo do que ocorre no CETIPNet.
Por que as debêntures devem ser registradas em sistemas eletrônicos?
Na realidade, não há imposição legal com relação ao registro das debêntures nesses ambientes. O que há são normas que exigem que as instituições financeiras ou investidores institucionais - principais investidores em debêntures - somente possam adquirir títulos devidamente registrados em sistemas de custódia autorizados pelo Banco Central e pela CVM.
O que é repactuação?
É um mecanismo utilizado pelas companhias emissoras de debêntures - quando previsto na escritura de emissão - para adequar seus títulos, periodicamente, às condições vigentes no mercado. Na repactuação, a emissora está obrigada a recomprar os títulos dos debenturistas que não aceitarem as novas condições propostas.
O que é uma assembléia de debenturistas?
É o fórum em que se reúnem os debenturistas para discutir e deliberar
sobre assuntos relativos à emissão, como, por exemplo, alterações propostas nas características da debênture. As assembléias podem ser convocadas pela companhia emissora, pelo agente fiduciário, pela CVM ou pelos próprios debenturistas.
Qual a função do agente fiduciário?
O agente fiduciário é o representante legal da comunhão de interesses
dos debenturistas, protegendo seus direitos junto à emissora. Sua presença é obrigatória nas emissões públicas.
O que é e como se calcula o Preço Unitário da Curva (PU) de uma debênture?
O Preço Unitário da Curva (PU) é o valor da debênture em determinada data, expresso em moeda nacional corrente. Seu cálculo é efetuado atualizando-se o preço de emissão do título conforme as condições descritas na escritura de emissão. Com o objetivo de padronizar a metodologia de cálculo, o Comitê de Valores Mobiliários da ANDIMA elaborou o Trabalho de Orientação de Textos para Cálculos de Debêntures, definindo critérios para cálculos de atualização e
remuneração dos ativos.
O que são cédulas de debêntures?
São títulos que possibilitam ao seu emitente obter recursos tendo como garantia o penhor de debêntures emitidas por outras companhias. Esse instrumento permite que uma instituição financeira subscreva debêntures de algumas empresas e, em seguida, emita cédulas para obter recursos.
Por que é importante as empresas buscarem a utilização de cláusulas
padronizadas de cálculo para as debêntures?
Com a padronização, as empresas emissoras facilitam os cálculos dos pagamentos de juros, prêmio, amortização etc., unificando o entendimento a todas as partes envolvidas, e viabilizam o cálculo automático no SND e a divulgação diária das curvas de seus papéis no site de debêntures da ANDIMA.
O que são debêntures simplificadas?
São debêntures cujas cláusulas contemplam avanços no campo da simplificação e da padronização. Criadas no âmbito da autoregulação, as debêntures simplificadas estão baseadas no modelo de escritura elaborado pela ANDIMA e ANBID, e têm como objetivo facilitar a adesão de mais companhias emissoras ao mercado de capitais brasileiro; atrair um número maior de investidores; e, conseqüentemente, aumentar a liquidez das negociações secundárias desses títulos.
O que é securitização via emissão de debêntures?
É uma operação mediante a qual um fluxo de recebimentos futuros - recebíveis imobiliários ou de crédito, por exemplo - é antecipado através da emissão de debêntures. Os próprios recebimentos são oferecidos pela companhia como garantia dos títulos.
Quais os principais normativos que se aplicam ao mercado de debêntures?
A Lei nº 6.404/76, modificada pelas Leis nos 9.457/97 e 10.303/01, é o principal normativo referente às emissões de debêntures. Alguns normativos do Banco Central e instruções da CVM complementam essa regulamentação. Destaque para a Instrução CVM nº 400 que regulamenta as regras sobre registro das ofertas públicas de distribuição primária e secundária de valores mobiliários. Para consultar a legislação completa e outras informações sobre esse mercado, acesse o site www.debentures.com.br.
* são títulos emitidos por empresas para captar recursos no mercado. É o caso de ações, debêntures e quotas de fundos de investimento em renda variável. Outros títulos que estão nesta categoria são: bônus de subscrição; notas promissórias; certificados de depósitos de valores mobiliários; índices representativos de carteira de ações; opções de compra e venda de valores mobiliários; direitos de subscrição; recibos de subscrição; quotas de fundos imobiliários; certificados de investimento audiovisual; contratos de parceria para engorda de animais; certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de energia elétrica; recibos de depósitos (depositary receipts, instrumento utilizado na colocação de ações de companhias brasileiras no exterior); e certificados de recebíveis imobiliários (CRI). Instituições financeiras também podem emitir valores mobiliários.
* são títulos emitidos por empresas para captar recursos no mercado. É o caso de ações, debêntures e quotas de fundos de investimento em renda variável. Outros títulos que estão nesta categoria são: bônus de subscrição; notas promissórias; certificados de depósitos de valores mobiliários; índices representativos de carteira de ações; opções de compra e venda de valores mobiliários; direitos de subscrição; recibos de subscrição; quotas de fundos imobiliários; certificados de investimento audiovisual; contratos de parceria para engorda de animais; certificados representativos de contratos mercantis de compra e venda a termo de energia elétrica; recibos de depósitos (depositary receipts, instrumento utilizado na colocação de ações de companhias brasileiras no exterior); e certificados de recebíveis imobiliários (CRI). Instituições financeiras também podem emitir valores mobiliários.
Referências:
sábado, 19 de novembro de 2011
Esquema do Sistema Financeiro Nacional
Fonte: www.campossalles.edu.br/FAC2006/CSapMCapitaisCC.1.2006.pdf
O SFN (Sistema Financeiro Nacional) é um contexto que envolve órgãos de regulação, instituições financeiras e auxiliares públicas e/ou privadas, que atuam na intermediação de recursos dos agentes econômicos (pessoas físicas e jurídicas, governo). É como um circo, que só funciona bem se todos os seus artistas (envolvidos) trabalharem de forma harmoniosa. Ou se preferirmos, podemos comparar esse sistema ao motor de um automóvel, onde neste caso as engrenagens e demais componentes devem trabalhar precisa e perfeitamente para que o mesmo funcione e o carro entre em movimento. E quais seriam as principais engrenagens desse motor chamado de SFN? O CMN (Conselho Monetário Nacional) - entidade colegiada do Ministério da Fazenda - como principal órgão normativo, responsável pelas políticas e diretrizes monetárias da economia do país; o BACEN (Banco Central), autarquia que funciona como seu principal órgão executor e fiscalizador das instituições financeiras; a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), outra autarquia que funciona como órgão normativo voltado para o desenvolvimento, disciplina e fiscalização do mercado mobiliário – onde são negociados principalmente ações, debêntures e quotas de participação em fundos de investimentos. Esses três órgãos citados (CMN, BACEN, CVM) são as principais engrenagens do motor que chamamos de SFN, pois regulam e fiscalizam todas as instituições financeiras, ou seja, as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros (recursos captados), em moeda nacional ou estrangeira, assim como a custódia de valor de propriedade de terceiros. Resumindo: todo tipo de instituição, seja pública ou privada, que atue no mercado financeiro, é parte integrante do corpo operacional do SFN.
Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Autarquia federal, subordinada ao Ministério da Fazenda, que tem a função de regulamentar o mercado de capitais - bolsas e balcão - especialmente no desenvolvimento, disciplina e fiscalização desses mercados. Sob fiscalização da CVM estão as Bolsas de Valores e sociedades corretoras, os bancos de investimento, as distribuidoras e as companhias abertas, os agentes autônomos de investimento e as carteiras de depósitos de valores mobiliários, os fundos e sociedades de investimento e os auditores independentes, os consultores e analistas de valores mobiliários. A Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal. A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários. Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias: a) registro de companhias abertas; b) registro de distribuições de valores mobiliários; c) credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; d) organização, funcionamento e operações das bolsas de valores; e) negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; f) administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; g) suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; h) suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores.
* O Ministério da Fazenda é o órgão que na estrutura administrativa da República Federativa do Brasil cuida basicamente da formulação e execução da política econômica. Trata-se de um órgão da administração federal direta, tem como área de competência assuntos como: moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta e proposição de reformas que visem aperfeiçoar as instituições que regulamentam o funcionamento da economia brasileira. Políticas macroeconômicas estão ligadas diretamente a esse ministério, enquanto que políticas monetárias ficam a cargo do CMN.
Conselho Monetário Nacional - CMN
Órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, subordinado ao Ministério da Fazenda*. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. O CMN é constituído pelo ministro da Fazenda (presidente), pelo ministro do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Bacen. Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC), composta pelo presidente do BACEN, na qualidade de coordenador, pelo presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo secretário executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, pelo secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do BACEN, indicados por seu presidente. Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de normas e organização do sistema financeiro, de mercado de valores mobiliários e de futuros, de crédito rural, de crédito industrial, de crédito habitacional e para saneamento e infra-estrutura urbana, de endividamento público e de política monetária e cambial.Banco Central do Brasil - BACEN
O Banco Central do Brasil, como autarquia federal, foi criado em 1964, para atuar como órgão executivo central do sistema financeiro nacional. É o chamado “banco dos bancos”, com poder de intervenção previsto na Lei 6.024/74. Suas principais atribuições são: (1) Emitir papel moeda e moeda metálica; (2) Executar compra e venda de Títulos Federais (através de operações de Open Market) tanto para executar Política Monetária como para o próprio financiamento do Tesouro Nacional; (3) Receber depósitos compulsórios e voluntários do sistema bancário, assim como realizar operações de redesconto e outros tipos de empréstimos às instituições financeiras. (4) Ser o depositário das Reservas Internacionais do País; (5) Autorizar o funcionamento, fiscalizar e aplicar as penalidades previstas a instituições financeiras; Todas essas atividades do Banco Central são reguladas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).Comissão de Valores Mobiliários - CVM
* O Ministério da Fazenda é o órgão que na estrutura administrativa da República Federativa do Brasil cuida basicamente da formulação e execução da política econômica. Trata-se de um órgão da administração federal direta, tem como área de competência assuntos como: moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta e proposição de reformas que visem aperfeiçoar as instituições que regulamentam o funcionamento da economia brasileira. Políticas macroeconômicas estão ligadas diretamente a esse ministério, enquanto que políticas monetárias ficam a cargo do CMN.
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